Para frear a ocupação irregular do solo no Distrito Federal, o GDF vai criar áreas de contenção urbana. A novidade está prevista no novo Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), que será encaminhado à Câmara Legislativa nesta terça-feira (20). Além das áreas urbanas e rurais, o governo identificou três áreas de “transição”, onde já existe a pressão pela invasão de terras públicas, principalmente próximas a Áreas de Proteção Ambiental (APAs) e Áreas de Proteção de Mananciais (APMs).
Um dos critérios que permitirá o controle do crescimento habitacional nas novas áreas é a densidade demográfica. Zonas urbanas comportam 50 habitantes por hectare. Na área rural, a taxa é de 8 habitantes por hectare, enquanto que a área de contenção terá 12 habitantes por hectare. Só será permitida a ocupação de 24% de cada unidade habitacional. Para incentivar a preservação da área e monitoramento contra novos parcelamentos, os moradores pagarão um valor intermediário de imposto, mais barato que o IPTU (área urbana) e mais caro que o ITR (área rural).
As áreas de contenção urbana já identificadas estão na Ponte de Terra, ao norte do Gama; na Estrada do Sol, próximo aos condomínios do Jardim Botânico; e no oeste do setor habitacional Sol Nascente, em Ceilândia. “É uma maneira de segurar essa ocupação urbana, dando um melhor ordenamento para a utilização dessas áreas e preservar o meio ambiente”, concluiu o secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, Cássio Taniguchi.
“O próprio condômino será o vigilante da área para evitar que a ocupação se reproduza”, esclareceu a subsecretária de Planejamento Urbano da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (Seduma), Rejane Jung. “Nos últimos 10 anos, o Distrito Federal sofreu com a transição de áreas urbanas em áreas rurais, como é o caso de Vicente Pires”, acrescentou o subsecretário de Controle Urbano, Danilo Aucélio.
Controle do território
Além de definir as alterações nas áreas rurais, o PDOT é um instrumento para regularizar os 513 condomínios do DF. Eles passam a ser áreas urbanas, com previsão de instalação de equipamentos públicos, rede de transporte e áreas de lazer. O Plano Diretor também divide o território do DF em sete Unidades de Planejamento. Cada unidade precisa apresentar o Plano Diretor Local, que qualifica áreas específicas, no prazo de três anos. A Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) das unidades deve ser encaminhada em até dois anos.
O PDOT apresenta ainda propostas para a estrutura viária, regularização fundiária, revitalização de áreas degradadas, novas áreas urbanas e instalações de pólos multifuncionais. “É um instrumento fundamental para o futuro do Distrito Federal, que aponta para onde o DF vai crescer, quais serão os eixos do transporte e de que maneira nós queremos que isso aconteça”, ressaltou Taniguchi.
As sugestões reunidas em 50 páginas foram debatidas em três audiências públicas e mais de 100 audiências regionais. Para apressar a aplicação das mudanças propostas, o governo espera que o PDOT seja aprovado pelos distritais em regime de urgência. Na Câmara, o plano será discutido em nova audiência pública e poderá receber emendas e alterações.
Desde 2004, o Plano Diretor é elaborado por técnicos do governo. De acordo com o Estatuto das Cidades, o Plano Diretor dos municípios deve ser revisto no prazo de dez anos. O último PDOT do Distrito Federal foi aprovado em 1997.
Larissa Meira – Agê http://www.df.gov.br/003/00301009.asp?ttCD_CHAVE=56200ncia de Comunicação
Um dos critérios que permitirá o controle do crescimento habitacional nas novas áreas é a densidade demográfica. Zonas urbanas comportam 50 habitantes por hectare. Na área rural, a taxa é de 8 habitantes por hectare, enquanto que a área de contenção terá 12 habitantes por hectare. Só será permitida a ocupação de 24% de cada unidade habitacional. Para incentivar a preservação da área e monitoramento contra novos parcelamentos, os moradores pagarão um valor intermediário de imposto, mais barato que o IPTU (área urbana) e mais caro que o ITR (área rural).
As áreas de contenção urbana já identificadas estão na Ponte de Terra, ao norte do Gama; na Estrada do Sol, próximo aos condomínios do Jardim Botânico; e no oeste do setor habitacional Sol Nascente, em Ceilândia. “É uma maneira de segurar essa ocupação urbana, dando um melhor ordenamento para a utilização dessas áreas e preservar o meio ambiente”, concluiu o secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, Cássio Taniguchi.
“O próprio condômino será o vigilante da área para evitar que a ocupação se reproduza”, esclareceu a subsecretária de Planejamento Urbano da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (Seduma), Rejane Jung. “Nos últimos 10 anos, o Distrito Federal sofreu com a transição de áreas urbanas em áreas rurais, como é o caso de Vicente Pires”, acrescentou o subsecretário de Controle Urbano, Danilo Aucélio.
Controle do território
Além de definir as alterações nas áreas rurais, o PDOT é um instrumento para regularizar os 513 condomínios do DF. Eles passam a ser áreas urbanas, com previsão de instalação de equipamentos públicos, rede de transporte e áreas de lazer. O Plano Diretor também divide o território do DF em sete Unidades de Planejamento. Cada unidade precisa apresentar o Plano Diretor Local, que qualifica áreas específicas, no prazo de três anos. A Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) das unidades deve ser encaminhada em até dois anos.
O PDOT apresenta ainda propostas para a estrutura viária, regularização fundiária, revitalização de áreas degradadas, novas áreas urbanas e instalações de pólos multifuncionais. “É um instrumento fundamental para o futuro do Distrito Federal, que aponta para onde o DF vai crescer, quais serão os eixos do transporte e de que maneira nós queremos que isso aconteça”, ressaltou Taniguchi.
As sugestões reunidas em 50 páginas foram debatidas em três audiências públicas e mais de 100 audiências regionais. Para apressar a aplicação das mudanças propostas, o governo espera que o PDOT seja aprovado pelos distritais em regime de urgência. Na Câmara, o plano será discutido em nova audiência pública e poderá receber emendas e alterações.
Desde 2004, o Plano Diretor é elaborado por técnicos do governo. De acordo com o Estatuto das Cidades, o Plano Diretor dos municípios deve ser revisto no prazo de dez anos. O último PDOT do Distrito Federal foi aprovado em 1997.
Larissa Meira – Agê http://www.df.gov.br/003/00301009.asp?ttCD_CHAVE=56200ncia de Comunicação
Nenhum comentário:
Postar um comentário