"Institui o Juramento Oficial do Biólogo, e dá outras providências".
O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA, Autarquia Federal, criada pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a necessidade de padronizar os termos do Juramento proferido pelo biólogo, consoante o Código de Ética Profissional, resolve:
Art. 1º - Dar ao Juramento do Biólogo o seguinte enunciado: "Juro, pela minha fé e pela minha honra e de acordo com os princípios éticos do Biólogo, exercer as minhas atividades profissionais com honestidade, em defesa da vida, estimulando o desenvolvimento científico, tecnológico e humanístico com justiça e paz".
Art. 2º - Este juramento deve ser adotado em todo o território nacional, no ato de colação de grau de Biólogo.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Disponivél:http://biociencia.org/index.php?option=com_content&task=category§ionid=9&id=29&Itemid=60. Acessado em: 14/09/10 ás 17h33.
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